- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E CONCRETA. MERO INCONFORMISMO.1. Nos termos do comando normativo do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades no provimento judicial.2. Não se constata omissão ou contradição no acórdão que, de maneira fundamentada, aplica a Súmula 182/STJ ao evidenciar que a parte deixou de refutar, especificamente, todos os óbices da decisão de inadmissibilidade, notadamente a Súmula 7/STJ e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.3. Não se verifica vício na análise do art. 156 do Código de Processo Penal, tampouco quanto à alegada revaloração probatória, uma vez que a tese veiculada configura inovação recursal e as assertivas defensivas permaneceram em nível meramente genérico, sem a necessária especificidade.4. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração.5. Embargos de declaração rejeitados.
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