- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial.2. Tendo sido a parte intimada para suprir o vício de representação processual e deixado o prazo transcorrer in albis, a decisão não embagada não poderia avançar para análise de preliminares ou de nulidades de mérito.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.829.180/MS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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