JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, com esteio nos art. 21-E, V do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), por incidência da Súmula n. 284 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica do fundamento da decisão monocrática.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No agravo regimental, o agravante não impugnou de forma específica as deficiências da peça do recurso especial consubstanciadas em falta de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio de modo que não dialogou com o fundamento específico da decisão monocrática.4. A ausência de impugnação específica ao fundamento de não conhecimento do recurso afronta o princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado ao processo penal por força do art. 3º do CPP, o que impede o agravo regimental de ultrapassar o juízo de admissibilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 21-E, V; Súmula STF n. 284.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.687/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 23/3/2023.
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