JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em ação penal por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em que a apelação defensiva fora desprovida.2. O recurso especial teve inadmissão fundada nas Súmulas 284, 283, 282 e 356 do STF, e 7 do STJ. No agravo, sustentou-se adequação da fundamentação e necessidade de mera revaloração probatória. A decisão agravada não conheceu do agravo. No agravo regimental, alegou-se nulidade do mandado de busca e apreensão, aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, fixação de regime mais benéfico e substituição da pena por restritivas de direitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, em observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e ao princípio da dialeticidade, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP; e (ii) saber se é caso de incidência da Súmula 182/STJ para o não conhecimento do agravo regimental.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC, regra aplicável ao processo penal pelo art. 3º do CPP, em respeito ao princípio da dialeticidade.5. No caso, as razões do agravo regimental não guardam relação com os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, limitando-se a questões meritórias dissociadas do conteúdo da decisão agravada, o que caracteriza violação ao princípio da dialeticidade.6. Incide a Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do agravo regimental quando ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP. 2. A ausência de impugnação específica enseja a aplicação da Súmula 182/STJ.Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 3.127.853/MT, Quinta Turma, j. 07.04.2026, DJEN 13.04.2026; STJ, AgRg no AREsp 3.024.623/BA, Quinta Turma, j.14.04.2026, DJEN 23.04.2026
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