- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1404/STJ. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.1. Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão do acórdão embargado acerca da afetação do tema controvertido nos presentes autos ao rito dos recursos especiais repetitivos.2. A afetação do Tema 1404/STJ em data anterior ao julgamento do agravo interno em recurso especial, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para o fim de aplicar o procedimento previsto no art. 2 56-L, I, do RISTJ.3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal, a fim de que permaneçam suspensos até a definição do Tema repetitivo por esta Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma do art. 1.040 do CPC.
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