- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO 1.404/STJ. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Com a finalidade de tornar mais eficiente o cumprimento de sua função constitucional de padronizar a interpretação e aplicação da legislação federal, o Superior Tribunal de Justiça, em situações excepcionais, tem admitido a aceitação de embargos de declaração com efeitos modificativos. Essa medida visa assegurar a observância do rito adequado para o julgamento de matérias submetidas à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, determinando, para tanto, a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que este realize o juízo de conformidade no momento oportuno.2. A afetação dos REsps 2.226.946/SP e 2.226.097/SP como representativos de controvérsia repetitiva, para julgamento pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, implicou a determinação de suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais, tanto na segunda instância quanto no STJ, quando fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).3. Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito o acórdão anterior, e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema 1.404 do Superior Tribunal de Justiça.
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