JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. IOF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ENUNCIADO N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. VERBETE N. 284/STF.1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, o de que, no caso de ato cooperativo típico, não se configura operação de crédito com natureza mercantil para fins de incidência do IOF, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.2. Outrossim, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, com base no estatuto social da agravada, de que é obstada a negociar com não associados, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.3. Com relação aos os arts. 63, I, do CTN; 1º da Lei n. 8.894/1994;3º do Decreto n. 6.306/2007; e 79 da Lei n. 5.764/1971, esses não contêm comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo julgado a quo, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da do Verbete n. 284/STF.4. Agravo interno não provido.
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