- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. IOF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ENUNCIADO N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. VERBETE N. 284/STF.1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, o de que, no caso de ato cooperativo típico, não se trata de imunidade ou isenção, mas de hipótese de não incidência do IOF, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.2. Outrossim, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à natureza do ato cooperativo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.3. Os arts. 63, I, do CTN; 1º da Lei n. 8.894/1994; 3º do Decreto n. 6.306/2007; e 79 da Lei n. 5.764/1971 não contêm comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo julgado a quo, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da do Verbete n. 284/STF.4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.112.115/AL, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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