- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 14/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO ART. 33 § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PROCESSOS EM CURSO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto ao aumento da pena-base, em virtude da existência de ação pena em curso, a defesa não possui interesse recursal, pois a despeito do aumento da pena-base para 5 (cinco) anos e 10 (dez meses), a pena final retornou ao mínimo legal, após a aplicação da circunstância atenuante menoridade relativa. 2. "Embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), processos criminais em andamento podem embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitam concluir a vivência delitiva do agente, evidenciando a dedicação a atividades criminosas. Precedentes" (AgRg no HC 684.984/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 674.026/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
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