- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO. VÍCIO. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, pois, como destinatário final da prova, cabe a ele a interpretação da produção probatória necessária à formação do seu convencimento.2. No caso, o Tribunal de origem, conquanto tenha reconhecido que o laudo pericial não foi conclusivo quanto à causa do incêndio ocorrido no veículo, concluiu, com base em suas considerações, nos demais fatos e provas constantes dos autos e à luz da legislação consumerista, que a fabricante não comprovou a existência de causa excludente de sua responsabilidade. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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