- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.1. Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis.2. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a falta de indicação expressa do fundamento constitucional que autoriza a interposição do recurso especial conduz ao seu não conhecimento, em razão da incidência da Súmula 284 do STF.3. A ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 configura deficiência de fundamentação, o que enseja o não conhecimento do recurso especial.4. O reexame de fatos e provas e a renovada interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.030.831/RJ, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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