- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS, ARBITRAMENTO DE ALUGUEL, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.1. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, arbitramento de aluguel, regulamentação de guarda e fixação de alimentos.2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial, em razão dos seguintes fundamentos: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) dissídio prejudicado pela incidência da Súmula 7 do STJ e iii) incidência da Súmula 284 do STF.3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.4. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte.5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.6. Agravo interno não provido.
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