- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. A revisão do binômio necessidade-possibilidade, bem como da proporcionalidade na fixação dos alimentos, exige reexame das provas e circunstâncias fáticas apreciadas pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e inviabiliza a pretensão em recurso especial. 2. O Tribunal de origem realizou detida análise das condições econômico-financeiras das partes, das movimentações bancárias, do patrimônio e das necessidades presumidas da menor, concluindo pela adequação da majoração; alterar esse juízo demandaria nova incursão no acervo probatório, vedada na via eleita.3. A alegação de que a controvérsia seria exclusivamente de direito não procede, pois a aferição de eventual excesso ou desequilíbrio na distribuição do encargo alimentar pressupõe o confronto entre evidências de capacidade contributiva e despesas efetivamente demonstradas, matéria fática insuscetível de reapreciação em recurso especial.4. Mantidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, impõe-se a confirmação da negativa de provimento ao agravo em recurso especial.Agravo interno improvido.
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