JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/2015, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.2. Embargos de declaração não conhecidos.
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