JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE CÁLCULOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR ERRO MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO AFASTADA. SÚMULA 568/STJ.1. Ação de reparação civil em fase de cumprimento de sentença.2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a verificação da conformidade do montante objeto de cumprimento de sentença em relação aos limites do título executivo judicial constitui matéria de ordem pública e pode ser revista a qualquer tempo para correção de erro material. O erro material nos cálculos não se sujeita à preclusão e pode ser corrigido mesmo após a homologação dos cálculos e o trânsito em julgado da sentença, desde que não haja alteração dos critérios fixados no título executivo judicial. Precedentes do STJ.3. Agravo interno não provido.
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