JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS CONFORME TÍTULO JUDICIAL. PRECLUSÃO/COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ .1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. "A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução." (AgInt nos EAREsp 1.572.319/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024).3. No caso concreto, revisar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a matéria demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.Incide à hipótese a Súmula n. 7/STJ.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.843.975/PR, relator ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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