- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 14/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias corridos (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP), mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. 2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, apenas se conhece do primeiro, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 4. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.919.130/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.