JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. REVISÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem, a partir da análise detalhada dos depoimentos das partes, da testemunha e dos demais elementos probatórios, fixou premissas fáticas no sentido de que o acidente decorreu de culpa exclusiva do réu, que não observou as cautelas e normas de trânsito aplicáveis à manobra de ultrapassagem e retorno à faixa de rolamento.2. A verificação de eventual ofensa ao art. 373, I, do CPC/2015, para reavaliar se o autor se desincumbiu ou não do ônus da prova e se a culpa exclusiva do réu estaria comprovada, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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