- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. REVISÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem, a partir da análise detalhada dos depoimentos das partes, da testemunha e dos demais elementos probatórios, fixou premissas fáticas no sentido de que o acidente decorreu de culpa exclusiva do réu, que não observou as cautelas e normas de trânsito aplicáveis à manobra de ultrapassagem e retorno à faixa de rolamento.2. A verificação de eventual ofensa ao art. 373, I, do CPC/2015, para reavaliar se o autor se desincumbiu ou não do ônus da prova e se a culpa exclusiva do réu estaria comprovada, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.