- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA DA RECORRENTE VERIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, especialmente no tocante à dinâmica do acidente, com vistas à imputação de culpa exclusiva à vítima, que, em verdade, sofreu abalroamento em seu veículo quando estava parada para descarregar excesso de peso, por manobra imprudente do preposto da recorrente, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância, por força da Súmula 7/STJ.2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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