- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA DA RECORRENTE VERIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, especialmente no tocante à dinâmica do acidente, com vistas à imputação de culpa exclusiva à vítima, que, em verdade, sofreu abalroamento em seu veículo quando estava parada para descarregar excesso de peso, por manobra imprudente do preposto da recorrente, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância, por força da Súmula 7/STJ.2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.161.821/PE, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.