- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO DEFEITUOSO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O mero inadimplemento contratual em relação de consumo não configura, por si só, dano moral indenizável, exigindo-se a demonstração de circunstâncias excepcionais que ultrapassem o mero aborrecimento.2. O acórdão de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a controvérsia se limita a inadimplemento contratual, sem hum ilhação, constrangimento ou dor moral, enquadrando os fatos como mero aborrecimento e percalços cotidianos, o que afasta o dever de indenizar por dano moral.3. Quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a alteração do julgado demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidem as Súmulas 83 e 7/STJ, impedindo-se o conhecimento do recurso especial e a reforma da decisão em agravo interno.4. Agravo interno desprovido.
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