- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 14/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. SINDICATO. ÓBITO DO SERVIDOR NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical. Precedentes. 2. Não se justifica a limitação dessa possibilidade aos pensionistas. Tal como para os sucessores em geral, o pensionamento estabelece um vínculo jurídico entre beneficiários e administração distinto daquele existente com o servidor, que tinha um relação de trabalho. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.941.794/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
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