JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
14/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. SINDICATO. ÓBITO DO SERVIDOR NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical. Precedentes. 2. Não se justifica a limitação dessa possibilidade aos pensionistas. Tal como para os sucessores em geral, o pensionamento estabelece um vínculo jurídico entre beneficiários e administração distinto daquele existente com o servidor, que tinha um relação de trabalho. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.941.794/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
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