JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. "É incabível recurso especial cuja tese é eminentemente constitucional, ainda que suscitada violação ou interpretação divergente de dispositivo de lei federal" (AgInt no REsp n. 2.170.227/DF, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 13/3/2026).2. Agravo interno desprovido.
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Acórdão

j. 18/05/2026

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