JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de rescisão contratual.2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal, de forma fundamentada, afasta a alegação de erro material no julgado e soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.4. Agravo interno não provido.
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