- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de rescisão contratual.2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal, de forma fundamentada, afasta a alegação de erro material no julgado e soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.139.906/RS, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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