JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF.2. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela suficiência da capacidade econômico-financeira do alimentante para manutenção da pensão, afastando a redução. A revisão desse entendimento demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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