- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. TRIBUNAL ENTENDEU QUE NÃO HOUVE REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE MANTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da natureza da avença, concluiu que o percentual de pensão alimentícia fixado é adequado; os relatórios médicos juntados não atestam incapacidade laborativa do recorrente; e os documentos acostados nos autos não demonstram diminuição da capacidade econômica do recorrente, nem desequilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ.3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.123.202/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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