JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. TRIBUNAL ENTENDEU QUE NÃO HOUVE REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE MANTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da natureza da avença, concluiu que o percentual de pensão alimentícia fixado é adequado; os relatórios médicos juntados não atestam incapacidade laborativa do recorrente; e os documentos acostados nos autos não demonstram diminuição da capacidade econômica do recorrente, nem desequilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ.3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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