- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. NORMA LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.148.376/GO, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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