- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inviável o conhecimento do recurso especial quanto aos dispositivos legais não apreciados pelo Tribunal de origem, ante a ausência de prequestionamento.2. A falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.3. Razões recursais dissociadas da fundamentação adotada ensejam a incidência da Súmula 284 do STF.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.023.159/PR, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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