JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inviável o conhecimento do recurso especial quanto aos dispositivos legais não apreciados pelo Tribunal de origem, ante a ausência de prequestionamento.2. A falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.3. Razões recursais dissociadas da fundamentação adotada ensejam a incidência da Súmula 284 do STF.4. Agravo interno desprovido.
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