JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. JUROS SOBRE DESPESAS PROCESSUAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, deu parcial provimento para acrescer juros às despesas processuais desde o trânsito em julgado, não conheceu da substituição do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) por inovação recursal e manteve a rejeição do alegado erro de cálculo por força da preclusão e da coisa julgada.2. A controvérsia diz respeito à impugnação ao cumprimento de sentença, com discussão sobre a aplicação do IGP-M na correção monetária, a incidência de juros sobre custas e honorários periciais e a base de cálculo dos honorários advocatícios.3. O Juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.4. A Corte de origem deu parcial provimento ao recurso para fixar juros sobre despesas processuais a partir do trânsito em julgado, não conheceu da substituição do índice por inovação recursal e manteve a rejeição do suposto erro de cálculo por se tratar de critérios acobertados pela preclusão e pela coisa julgada. Os embargos de declaração foram rejeitados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por supostas omissões quanto ao erro material na aplicação do IGP-M, à fluência de juros sobre despesas processuais e à base de cálculo dos honorários, em violação dos arts. 489, II, e 1.022, I e II, do CPC; (ii) saber se é possível afastar a preclusão para revisar os cálculos sob o fundamento de erro material, à luz do art. 507 do CPC; e (iii) saber se houve violação do art. 1º da Lei n. 6.899/1981 quanto à incidência da correção monetária e à consideração de variações negativas do IGP-M.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, II, e 1.022, I e II, do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões essenciais.7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão do alegado erro material demandaria reexame de prova técnica e dos parâmetros utilizados no cálculo homologado.8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois, segundo a jurisprudência da Corte, é inviável rediscutir, em cumprimento de sentença, critérios de atualização fixados no título judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada.9. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF à alegação de ofensa ao art. 1º da Lei n. 6.899/1981, por ausência de correlação entre as razões recursais e a matéria decidida.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão decide de forma fundamentada e suficiente as questões essenciais. 2.Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando a pretensão recursal busca rediscutir critérios de cálculo fixados no título judicial, alcançados pela preclusão e pela coisa julgada. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame do alegado erro material demanda reavaliação de prova técnica e dos parâmetros utilizados no cálculo homologado. 4. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF na hipótese de ausência de correlação entre as razões recursais e a matéria decidida".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, II, 494, I, 507 e 1.022, I, II; Lei n. 6.899/1981, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.677.523/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgados em 30/4/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.925.653/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.606.648/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.518.739/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/12/2019; STJ, AgInt no REsp n. 1.830.905/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2020; STJ, AgInt no REsp n. 1.905.361/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/3/2021.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. DISTINÇÃO ENTRE ERRO MATERIAL E ERRO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AFERIÇÃO DE ERRO MATERIAL EM CÁLCULOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem, ainda que em sentido contrário ao intere…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e prejuízo do exame pela alínea c do art. 105, III, da C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL E REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação.2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A decisão recorrida não configurou negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. SÚMULA 568/STJ.1. Ação de execução de título extrajudicial.2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão reco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.