- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ANGULARIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES.1. Ação rescisória extinta por ausência de complementação do depósito prévio, após impugnação acolhida quanto ao valor da causa.2. Na hipótese, diante da apresentação de contestação pelo recorrido, houve o aperfeiçoamento da relação processual, sendo cabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC.3. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Precedentes.4 . Recurso especial não provido.
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