JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. QR CODE. FALHA DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 479/STJ. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não impugnado no agravo interno. Art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Óbice da Súmula 7/STJ. Neces sidade de reexame fático para afastar premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude.3. Súmula 479/STJ. Inviabilidade diante de ato atribuível à vítima. Incidência do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.4. Restituição por enriquecimento sem causa dos beneficiários. Ausência de solidariedade do banco nas devoluções específicas.5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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