JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. BUSCA DE BENS. CONSULTA. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização do CNIB como medida executiva atípica, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade.Precedentes.2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e dar provimento ao recurso especial.
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