- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, esgotadas as medidas executivas ordinárias e observado o contraditório, se admita a utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) II. Razões de decidir 2. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido da utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva atípica, em demandas de natureza cível, de forma subsidiária, desde que demonstrado o esgotamento das diligências típicas e assegurado o contraditório à parte executada. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.822.028/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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