- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA PELO VALOR DA CAUSA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Os Juizados Especiais possuem competência absoluta para julgar as demandas quando o valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, sendo certo que a complexidade da causa não é motivo suficiente para afastar a competência dos juizados especiais. Precedentes.2. Considerando que o valor atribuído à presente causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não há como afastar a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda. Resta prejudicado o exame das demais questões.3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de declarar a incompetência da Justiça Comum e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública competente. (AREsp n. 3.095.920/MG, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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