- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A controvérsia central consiste em definir se o art. 9º-A, § 3º, da Lei n. 11.350/2006 incide também sobre Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) submetidos a regime estatutário, fixando como base de cálculo do adicional de insalubridade o vencimento ou salário-base, ou se lei municipal pode estabelecer critério diverso, à luz da interpretação conferida pelo acórdão a dispositivos da citada lei local.2. Ocorre que eventual conflito entre lei local e lei federal não é solucionado na via do apelo nobre, mas sim do recurso extraordinário, conforme prevê o art. 102, inciso III, alínea d, da Constituição Federal.3. Constata-se que o acórdão recorrido decidiu a matéria a partir da interpretação de dispositivos de direito municipal, qual seja, a Lei Municipal 16/1993. Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia.4. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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