- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. ADI N. 2.332/DF. TESE FIXADA PELO STF EM MOMENTO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO. ART. 535, INCISO III, §§ 5º E 7º, DO CPC. APLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. In casu, é evidente que o julgamento de mérito da ADI n. 2332/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, deu-se em momento anterior ao trânsito em julgado da fase de conhecimento.2. Incide na espécie a norma prevista no § 5º do art. 535 do CPC/2015, a qual foi declarada constitucional pelo Pretório Excelso, nos termos da Tese de Repercussão Geral n. 360/STF.3. Devem ser aplicados à hipótese dos autos os dispositivos legais que tratam da matéria e que já foram reputados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, sendo necessário que a Corte de origem analise se houve a efetiva comprovação da perda da renda no caso em comento para fins de fixação dos juros compensatórios.4. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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