JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. ICMS-ST. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. TEMA N. 1125/STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM DISSENSO COM A TESE REPETITIVA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A Corte de origem assentou a inaplicabilidade da tese do Tema n. 69 do Supremo Tribunal Federal ao ICMS-ST, registrou a ausência de repercussão geral da matéria (Tema n. 1098 do STF) e, com base em entendimento pretérito desta Segunda Turma, concluiu pela impossibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, julgando improcedente o pedido.2. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1125/STJ), dispõe que: " o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva."3. O Tribunal regional diverge da tese repetitiva do STJ ao manter a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições, devendo ser reformado o acórdão recorrido para alinhamento ao entendimento vinculante.4. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído, com reforma parcial do acórdão recorrido e determinação de retorno dos autos à origem para verificar eventual alteração no regime de sucumbência e readequar os honorários advocatícios, observados os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.5. Agravo conhecido e recurso especial provido.
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