- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. ICMS-ST. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DO TEMA N. 69/STF AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA N. 1.125/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PARA ALCANÇAR O ICMS-ST. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem fixou premissa de que o título judicial transitado em julgado tratou apenas da exclusão do ICMS próprio da base de cálculo do PIS/COFINS, não abrangendo o ICMS-ST.2. A pretensão de ampliar os limites objetivos da coisa julgada para alcançar o ICMS-ST exige incursão nos elementos da ação de conhecimento (petição inicial, sentença, acórdão e embargos de declaração), providência que implica revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.").3. O Tema n. 69/STF ("O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS") não se aplica automaticamente ao regime de substituição tributária, dada a distinção entre os regimes de ICMS próprio e ICMS-ST. O acórdão recorrido, ao negar a extensão automática do título judicial, está alinhado à orientação desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida").4. O Tema n. 1.125/STJ, que reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, não autoriza a ampliação de coisa julgada formada em processo que não tratou especificamente dessa matéria.5. A alegação de extrapolação das atribuições da autoridade fiscal não subsiste, pois pressupõe a existência de título judicial abrangendo o ICMS-ST, premissa afastada pelas instâncias ordinárias.6. Agravo interno desprovido.
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