JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO DE CUSTAS E PREPARO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 98, § 6º, DO CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ.2. A controvérsia envolve ação anulatória de negócio jurídico c/c reintegração de posse.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para declarar a rescisão do contrato e reintegrar a autora na posse, e julgou improcedente a reconvenção.4. A Corte de origem, em agravo interno, manteve a decisão monocrática que não conheceu da apelação por deserção, afastando o parcelamento do preparo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada; e (ii) saber se o art. 98, § 6º, do CPC autoriza o parcelamento do preparo recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não incide a Súmula n. 182 do STJ quando a impugnação no agravo em recurso especial é suficiente, impondo-se a reconsideração nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ.7. O art. 98, § 6º, do CPC autoriza o parcelamento das despesas processuais, nelas incluídas o preparo, em conformidade com os valores constitucionais de acesso à justiça, devendo o Tribunal de origem avaliar as circunstâncias fáticas e a hipossuficiência.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno provido.Tese de julgamento: "1. Não incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. O art. 98, § 6º, do CPC autoriza o parcelamento das despesas processuais, abrangendo custas, taxa judiciária e preparo".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, § 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.100.388/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, REsp n. 2.208.615/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/10/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUSTA JUDICIAL. TAXA JUDICIÁRIA. PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO. CONCEITO. DESPESAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PARCIAL. DISCRICIONARIEDADE. MAGISTRADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de parcelamento de taxas judi…

Acórdão

j. 01/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Preparo recursal.Deserção. Interpretação de legislação local. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Parcelamento de custas. Agravo não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em recurso especial, em contexto de reconhecimento de deserção de apelação por recolhimento insuficiente do preparo e de aplicação de multa por caráter protelatório em agravos internos anterior…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO DO PREPARO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, sob o fundamento de que a interpretação do Tribunal de origem alinha-se ao entendimento do STJ, no sentido de inexistência de amparo legal pa…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PARCELAMENTO DE CUSTAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em recurso especial, em contexto de reconhecimento de deserção de apelação por recolhimento insuficiente do preparo e de aplicação de multa por caráter protelatório em agravos internos anterio…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 98, § 6º, DO CPC. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE DA APELAÇÃO COM BASE NA DESERÇÃO. POSSÍVEL O PARCELAMENTO DAS CUSTAS DESDE QUE COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A garantia de acesso à justiça foi alçada a direito fundamental consagrado no cânone do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, o que autoriza o parcelamento das despesas processuais previstas no art. 98, § 6º, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.