- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL C VIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE OPERADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. TEMAS REPETITIVOS E 952 E 1.106 DO STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA SEM ENFRENTAMENTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu abusividade no reajuste de plano de saúde operado por entidade de autogestão em razão da alteração de faixa etária.II. Razões de decidir 2. Este Tribunal Superior, no julgamento do Tema repetitivo n. 1.106/STJ decidiu que "aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC."3. Revela-se deficiente o acórdão de Tribunal de Justiça que, ao declarar a abusividade do reajuste de plano de saúde realizado em decorrência de alteração de faixa etária, deixa de se pronunciar acerca dos critérios estabelecidos nas teses firmadas no Tema 952/STJ.III. Dispositivo 4. Recurso Especial parcialmente provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.