- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. NOVO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO REAJUSTE. CÁLCULO ATUARIAL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 952/STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por administradora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que reconheceu a índole abusiva do reajuste por faixa etária, afastando o percentual de 108,63% nas mensalidades vincendas, sem fixar novo parâmetro, e condenou a ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. O reajuste deve ser determinado por cálculos atuariais, na fase de cumprimento de sentença, para apurar percentual adequado e razoável. 4. A aplicação do art. 42 do CDC foi indevida, pois o plano de saúde em questão é de autogestão e, conforme a Súmula 608 do STJ, não se submete às regras do CDC. Além disso, o reajuste por faixa etária, amparado por cláusula contratual, gozava de presunção de legalidade até ser declarado abusivo, não havendo conduta contrária à boa-fé objetiva. 5. Agravo conhecido. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, provido. (AREsp n. 3.028.482/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.