- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA QUE INFIRME A DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas físicas, basta a declaração de hipossuficiência econômica, por presunção juris tantum, podendo ser afastada apenas mediante prova concreta em sentido contrário.2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a condição financeira do cônjuge não obsta, por si só, e necessariamente, o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, sendo necessário verificar se a própria parte que o requer preenche os pressupostos específicos para a sua concessão.3. No caso, o indeferimento do benefício pelo Tribunal de origem não se amparou em elementos probatórios concretos que infirmassem a declaração de hipossuficiência da parte requerente, sendo insuficiente a mera ausência de comprovação cabal da situação econômica.4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, concedendo o benefício da justiça gratuita à agravante.
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