- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO. CRITÉRIO GENÉRICO E ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE.1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.2. O benefício da gratuidade de justiça requerido por pessoa física não pode ser indeferido com base em critérios genéricos e abstratos.No caso, o Tribunal de origem confirmou a decisão de rejeição do pedido, apenas porque o recorrente possui renda pouco superior a 3 salários-mínimos, sem considerar outros elementos do caso concreto a respeito da hipossuficiência econômica da parte.3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
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