JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTE.1. Salvo hipóteses em que haja alteração substancial da lide - o que não ocorre quando o pedido de desconsideração de personalidade jurídica for julgado procedente, como ocorreu na espécie -, não devem ser fixados honorários advocatícios com a resolução do incidente de desconsideração de personalidade.2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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