- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PENDENTE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIRETO PELO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ATUAIS DE RISCO À VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Havendo recurso próprio pendente de apreciação na origem, com idêntico objeto, e a pretensão de exame imediato, na via estreita, implicaria indevida antecipação do pronunciamento das instâncias ordinárias 2. O habeas corpus não pode ser utilizado para substituir recurso próprio quando há agravo de instrumento pendente, com idêntico objeto, na instância de origem, sob pena de supressão de instância.3. Não se verifica flagrante ilegalidade a justificar a concessão de ofício, pois o quadro fático revela elementos concretos e contemporâneos de risco à integridade da vítima, com histórico de descumprimentos e reiteração de aproximação indevida, legitimando a manutenção das medidas protetivas.4. Agravo regimental não provido.
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