JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus, porquanto veicula matéria não debatida na origem e pretende substituir revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal competente.2. As razões recursais são deficientes. A parte limita-se a reiterar as teses de mérito, sem enfrentar, de forma objetiva, os fundamentos da decisão agravada.3. O vício atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois, assim como o julgador não pode decidir de maneira genérica, também não se admite que o recorrente, ao pretender a reforma de uma decisão judicial, restrinja-se a alegações vagas ou retóricas, desprovidas de densidade argumentativa.4. Agravo regimental não conhecido.
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