- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. UTILIZAÇÃO DO LAUDO PARA NEGAR O BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de sentenciado.2. O Juízo da Execução indeferiu a progressão do paciente ao regime semiaberto com fundamento em aspectos desfavoráveis de exame criminológico. Em reforço à constatação sobre a periculosidade do preso, destacou o histórico de faltas disciplinares, anotações no boletim informativo de envolvimento com organização criminosa e a reincidência em crimes graves.3. Prolatada a decisão que determinou o exame multidisciplinar, sem recurso ou insurgência da defesa, e uma vez realizado o laudo técnico, é possível utilizar seu conteúdo como elemento idôneo para justificar o indeferimento de benefícios.4. O julgador forma sua convicção pela livre apreciação da prova. No caso, aspectos negativos das avaliações, ainda que coexistam com elementos que a defesa considera favoráveis, podem ser indicados para demonstrar que o apenado não apresenta capacidade de adaptação ao regime menos restritivo.5. Para afastar a conclusão das instâncias ordinárias, seria necessário nova valoração subjetiva do parecer criminológico, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.056.093/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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