- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEXTO INVESTIGATIVO CONTEMPORÂNEO QUE APONTA ATUAÇÃO ESTRUTURADA. REINCIDÊNCIA E CUMPRIMENTO DE PENA AO TEMPO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DESPROPORCIONALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva é medida excepcional que exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade (arts. 312 e 313 do CPP), com motivação concreta e contemporânea.2. Embora a quantidade de maconha apreendida com o agravante não se mostre expressiva, o decreto cautelar foi lastreado em contexto investigativo contemporâneo que aponta atuação estruturada no tráfico e a apreensão, em data recente, de 8 tabletes de maconha em frente ao imóvel alvo da diligência, somados à reincidência e ao cumprimento de pena ao tempo dos fatos, elementos aptos a evidenciar risco atual e reiteração delitiva.3. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com fundamentação concreta, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP no caso específico. A alegação de desproporcionalidade não subsiste diante do conjunto fático-probatório valorado.4. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.