- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REINCIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrido, acusado de tráfico de drogas, substituindo-a por medidas cautelares diversas, em razão da pequena quantidade de entorpecente apreendido e da ausência de fundamentação concreta suficiente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a reincidência do agente, aliada à apreensão de pequena quantidade de droga, é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva exige fundamentação concreta baseada nos requisitos do art. 312 do CPP, não podendo ser utilizada como antecipação de pena.4. A quantidade de droga apreendida (3,7g de cocaína) revela reduzida gravidade concreta da conduta, não sendo suficiente, por si só, para justificar a custódia cautelar.5. A reincidência ou existência de antecedentes, embora relevantes, não constituem fundamento autônomo idôneo para a decretação da prisão preventiva sem outros elementos que evidenciem periculosidade concreta.6. A ausência de violência ou grave ameaça na conduta reforça a desproporcionalidade da medida extrema.7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e evitar reiteração delitiva no caso concreto.IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido.
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