- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE LAUDO TOXICOLÓGICO. IMPRESCINDIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INDIRETOS (MENSAGENS TELEMÁTICAS, MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não é via adequada como substitutivo de recurso próprio. Entretanto, é possível a concessão da ordem de ofício quando constatada flagrante ilegalidade, como na hipótese.2. A materialidade do crime de tráfico de drogas exige, como regra, a apreensão da substância ilícita e a realização de exame toxicológico, admitindo-se, apenas excepcionalmente, laudo de constatação provisório com grau de certeza idêntico ao definitivo, elaborado por perito oficial.3. O livre convencimento motivado não autoriza suprir a ausência de prova técnica da existência do crime. Mensagens telemáticas, quebra de sigilo bancário e relatos policiais, sem apreensão de droga e sem laudo pericial, não comprovam a materialidade específica do delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.4. Agravo regimental não provido.
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