- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POIS FUNDADA APENAS EM TESTEMUNHOS INDIRETOS E ELEMENTOS INQUISITORIAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Como é de conhecimento, o processo é um encadeamento de atos para frente, não sendo possível, dessarte, que a parte ingresse com pedidos perante instâncias já exauridas, sob pena de verdadeiro tumulto processual e subversão dos instrumentos recursais pátrios.Nessa linha de intelecção, A marcha processual avança rumo à conclusão da prestação jurisdicional, sendo inconciliável com o processo penal moderno a prática de atos processuais que repristinem fases já superadas (HC n. 503.665/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 21/5/2019).2. Na hipótese, a defesa busca, em síntese, anular decisão de pronúncia, proferida há mais de 8 (oito) anos e confirmada em sede de recurso em sentido estrito, julgado em 23/1/2019, oportunidade na qual a nulidade retratada nesta impetração sequer fora alegada.Nesse panorama, não obstante a fundamentação da combativa defesa, não é possível, portanto, voltar atrás, em sede de habeas corpus, para examinar decisão de pronúncia há muito acobertada pelo exaurimento temporal e temático na instância antecedente.3. Ainda que assim não fosse, ressalta-se que esta Corte Superior possui julgados no sentido de que a superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri, assim como na hipótese, prejudica o exame de nulidades vinculadas à decisão de pronúncia por constituir novo título judicial e por respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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